top of page
banner site_jonhssonadv (5).jpg

MÉDICO RESIDENTE: É POSSÍVEL SUSPENDER A COBRANÇA DA DÍVIDA DO FIES DURANTE A RESIDÊNCIA

Consulte seu caso sem custos enquanto e saiba mais sobre a carência estendida do FIES

O que é este benefício?

De acordo Lei do FIES, o médico que optar por ingressar em programa de residência médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica e em especialidades prioritárias definidas em ato do Ministro da Saúde terá o período de carência estendido por todo o período de duração da residência médica.

romain-dancre-doplSDELX7E-unsplash.jpg

Quais são os requisitos para solicitar a carência estendida?

Ser graduado em curso de Medicina que tenha avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (conceito maior ou igual a 3 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES);

Ser médico residente que esteja credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica com matrícula ativa em Programa de Residência Médica e Instituição a que está vinculado;

 

Estar cursando uma das 19 especialidades prioritárias para o SUS, sendo estas: anestesiologia, cancerologia, cancerologia cirúrgica, cancerologia clínica, cancerologia pediátrica, cirurgia geral, clínica médica, geriatria, ginecologia e obstetrícia, medicina de família e comunidade, medicina intensiva, medicina preventiva e social, neurocirurgia, neurologia, ortopedia e traumatologia, patologia, pediatria, psiquiatria e radioterapia.

É possível solicitar a extensão do período de carência mesmo sem estar cursando uma das especialidades consideradas prioritárias?

Sim. É possível solicitar a suspensão do pagamento da dívida do FIES mesmo se não estiver cursando uma das especialidades prioritárias. Isso acontece porque a lista das especialidades mencionadas está desatualizada, tendo sido estabelecida em 2013. Ao longo do tempo, a demanda social por serviços médicos em certas especialidades tem mudado. Por isso, alguns juízes têm entendido flexibilizar essa regra por meio de ação judicial.

Dúvidas frequentes

  • Mesmo após concluir a residência médica, ainda é possível solicitar o benefício?
    Sim, é possível. O médico residente tem direito de ingressar com a ação para requerer o benefício até 5 anos após a conclusão da residência médica. Por exemplo, se você concluiu sua formação em fevereiro de 2020, pode entrar com a ação até janeiro de 2025 para solicitar este benefício.
  • Mesmo morando na mesma cidade onde estou cursando a residência médica, ainda é possível receber o benefício de auxílio-moradia?
    Sim, não há exceção quanto ao local de residência. Portanto, é possível receber o benefício mesmo morando na mesma cidade onde ocorre a residência médica, mesmo para aqueles que possuem casa própria e/ou moram com outras pessoas.
  • Qual é o valor do Auxílio-Moradia?
    A Justiça determina o valor de 30% sobre o valor total da bolsa, acrescido de atualização monetária e juros.
  • É preciso apresentar comprovantes dos meus gastos para receber o auxílio?
    Não é necessário.
  • Como requerer o benefício?
    O pedido pode ser feito diretamente através do sistema judicial, frequentemente sendo encaminhado ao Juizado Especial, conhecido por sua celeridade e ausência de custos iniciais. Além disso, nossa equipe jurídica requer apenas alguns documentos para iniciar o processo.
1.png

O escritório Jonhsson Advogados, fundado pela advogada Claudineia Jonhsson, especialista nas áreas de Direito Médico, Saúde, Família e Sucessões, dedica-se à defesa dos direitos de seus clientes, sempre oferecendo soluções jurídicas inteligentes e com uma equipe engajada na busca dos melhores resultados para cada caso.
 
​Com sede em São Paulo, o escritório possui uma estrutura completa e eficiente, capaz de resolver as questões jurídicas dos clientes em todo o território nacional.

Retratos - Claudineia Jonhsson e Filipe Jonhsson-4.jpg

Quem somos?

Endereço: Av. Paulista, 37 - 4° andar

banner site_jonhssonadv (2).png

© Todos os direitos reservados. Jonhsson Advogados

Criado por Base Jump Agência.

bottom of page