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MÉDICO RESIDENTE: É POSSÍVEL SUSPENDER A COBRANÇA DA DÍVIDA DO FIES DURANTE A RESIDÊNCIA

Consulte seu caso sem custos enquanto e saiba mais sobre a carência estendida do FIES

O que é este benefício?

De acordo Lei do FIES, o médico que optar por ingressar em programa de residência médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica e em especialidades prioritárias definidas em ato do Ministro da Saúde terá o período de carência estendido por todo o período de duração da residência médica.

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Quais são os requisitos para solicitar a carência estendida?

Ser graduado em curso de Medicina que tenha avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (conceito maior ou igual a 3 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES);

Ser médico residente que esteja credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica com matrícula ativa em Programa de Residência Médica e Instituição a que está vinculado;

 

Estar cursando uma das 19 especialidades prioritárias para o SUS, sendo estas: anestesiologia, cancerologia, cancerologia cirúrgica, cancerologia clínica, cancerologia pediátrica, cirurgia geral, clínica médica, geriatria, ginecologia e obstetrícia, medicina de família e comunidade, medicina intensiva, medicina preventiva e social, neurocirurgia, neurologia, ortopedia e traumatologia, patologia, pediatria, psiquiatria e radioterapia.

É possível solicitar a extensão do período de carência mesmo sem estar cursando uma das especialidades consideradas prioritárias?

Sim. É possível solicitar a suspensão do pagamento da dívida do FIES mesmo se não estiver cursando uma das especialidades prioritárias. Isso acontece porque a lista das especialidades mencionadas está desatualizada, tendo sido estabelecida em 2013. Ao longo do tempo, a demanda social por serviços médicos em certas especialidades tem mudado. Por isso, alguns juízes têm entendido flexibilizar essa regra por meio de ação judicial.

Dúvidas frequentes

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